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Responsável por produtos cosméticos no mercado da UE

Pessoa Responsável Produtos Cosméticos no Mercado da UE
Indústrias de cosméticos

Pessoa Responsável pelos Produtos Cosméticos no Mercado da UE

 

Relevância e Tarefas de uma Pessoa Responsável por Produtos Cosméticos Colocação no Mercado da UE

Os fabricantes devem ter uma Pessoa Responsável para ajudar a vender Produtos Cosméticos no mercado da UE. A Academia QSE preparou toda a informação crucial sobre a razão pela qual a sua empresa precisa de uma Pessoa Responsável.

Aqui irá aprender as tarefas de uma Pessoa Responsável. Desta forma, verá como este aspecto é crucial para o sucesso do seu produto no mercado.

Importância de uma Pessoa Responsável por Produtos Cosméticos

Uma Pessoa Responsável é uma pessoa singular ou colectiva, que tem de estar estabelecida dentro da UE.

Ser uma Pessoa Responsável é uma tarefa exigente, que necessita de conhecimentos especializados em várias áreas. Assim, uma Pessoa Responsável Profissional de Cosmética deve ser um especialista em regulamentação cosmética.

Note-se que cada produto cosmético deve estar ligado a uma pessoa responsável estabelecida dentro da Comunidade.

Por outras palavras, tem de haver apenas uma Pessoa Responsável designada por produto cosmético em toda a UE.

 

Quem pode agir como Pessoa Responsável?

Uma pessoa ou empresa designada pode servir como Pessoa Responsável. No entanto, essa pessoa ou empresa deve aceitar o papel por escrito.

Desde que a Pessoa Responsável esteja baseada na UE, pode basear a Pessoa Responsável num dos seguintes elementos:

  • Fabricante do produto

Para produtos fabricados dentro da UE, por um fabricante sediado na UE e não subsequentemente exportados e importados de volta para a UE, o fabricante será a Pessoa Responsável.

No entanto, o fabricante pode designar uma pessoa estabelecida na UE como Pessoa Responsável.

Para os produtos fabricados na UE por um fabricante não estabelecido na UE, e não subsequentemente exportados e importados de volta para a UE, o fabricante designa uma pessoa estabelecida na UE como Pessoa Responsável.

  • Importador de produtos

Para produtos fabricados fora da UE e importados para a UE, o importador será a Pessoa Responsável. No entanto, o importador pode designar uma pessoa estabelecida na UE como Pessoa Responsável.

  • Distribuidor

O distribuidor torna-se a Pessoa Responsável se:

  • Um distribuidor colocou um produto cosmético no mercado sob o seu nome ou marca.
  • Um distribuidor modificou um produto já colocado no mercado de forma a ter impacto no cumprimento dos requisitos aplicáveis.

Note-se que a tradução das informações relativas ao produto não deve ser considerada como uma modificação deste tipo.

Responsabilidades da Pessoa Responsável

Nos termos do artigo 4.2 do Regulamento 1223/ 2009, "Para cada produto cosmético colocado no mercado, a pessoa responsável deve assegurar o cumprimento das obrigações relevantes estabelecidas no presente regulamento".

Por conseguinte, a Pessoa Responsável deve garantir o seu cumprimento:

Artigo Enfoque
3 Segurança
8 Boas Práticas de Fabrico
10 Avaliação de segurança
11 Ficheiro de informação do produto
12 Amostragem e Análise
13 Notificação
14 Retracção para as substâncias listadas nos anexos
15 Substâncias classificadas como CMR Substâncias
16 Nanomateriais
17 Vestígios de Substâncias Proibidas
18 Testes com animais
19 (1), (2), e (5) Rotulagem
20 Reclamações de produtos
21 Acesso à informação para o público
23 Comunicação de efeitos indesejáveis graves
24 Informação sobre Substâncias

Funções importantes da Pessoa Responsável

  • Assegurar que o produto é seguro e está em conformidade com o regulamento. Inclui a garantia de que o produto:
  • Realização da avaliação de segurança
  • Etiquetagem de conformidade
  • Alegações substanciadas de produtos
  • Informar as autoridades competentes se um produto cosmético representar um risco para a saúde humana.
  • Se necessário, tomar as medidas ou acções adequadas para que o produto esteja em conformidade. Isto pode incluir a recolha ou retirada do produto do mercado.
  • Cooperar com as autoridades competentes da UE, a pedido destas.
  • Em caso de efeitos indesejáveis graves, informar a autoridade competente do Estado-Membro em que o efeito indesejável grave tenha ocorrido.
  • Manter o Ficheiro de Informação de Produtos (PIF) para os produtos colocados no mercado da UE.
  • Tornar o PIF acessível à autoridade competente do Estado-membro em que o ficheiro é conservado no endereço indicado no rótulo.
  • Actualizar o PIF em qualquer altura.
  • Conduzir a notificação à Notificação de Produto Cosmético Portal (CPNP) antes de colocar o produto cosmético no mercado da UE.
  • Notificar os produtos cosméticos contendo nanomateriais à Comissão seis meses antes da sua colocação no mercado da UE.

Porquê contratar uma Pessoa Responsável Profissional?

Um Responsável Profissional é um perito em regulamentação cosmética, bem como em outra legislação relevante.

Com efeito, a RP pode monitorizar a legislação da UE para assegurar que os clientes estejam a par das actualizações.

Portanto, os clientes podem manter os seus produtos em conformidade com a legislação da UE. Consequentemente, os fabricantes ou importadores podem dedicar o seu tempo ou competências à venda dos seus produtos.

Uma vez que a RP está familiarizada com o processo de notificação, a compilação do PIF torna-se precisa e rápida. Como resultado, torna-se mais fácil colocar os seus produtos cosméticos no mercado da UE.

Além disso, uma Pessoa Responsável serve como uma parte neutra. Por conseguinte, não há necessidade de se preocupar com conflitos de interesses com os seus interesses comerciais.

Para além de manter a confidencialidade dos segredos do produto dentro do PIF, a RP preserva o PIF durante uma década após o último lote do produto ter sido colocado no mercado da UE.

Mais do que isso, o RP pode garantir que os produtos cosméticos estão em conformidade com o regulamento. Ao fazê-lo, os clientes não se meterão em problemas ou farão recalls de produtos.

Além disso, a Pessoa Responsável pode servir como ponto de contacto único para qualquer questão regulamentar na UE.

Da mesma forma, a RP pode representar clientes ou empresas perante as autoridades competentes da UE. A RP pode também tratar de quaisquer questões deles ou de qualquer crise.

No caso de mudança de importadores, a Pessoa Responsável permanece a mesma. Isto elimina a necessidade de reimprimir as etiquetas dos produtos e de renotificar os produtos.

Está Pronto para Delegar uma Pessoa Responsável?

           Em poucas palavras, deve obter uma Pessoa Responsável que possa garantir o cumprimento do produtos cosméticos com o Regulamento Cosméticos da UE 1223/2009.

Uma vez que possa delegar uma Pessoa Responsável, poderá colocar os seus produtos cosméticos no mercado da UE.

Se precisar de mais informações sobre a venda dos seus produtos cosméticos em todo o mundo, consulte os blogs e toolkits da Academia QSE.


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Comentário (1)

  1. Charles J

    Informação esclarecedora sobre responsabilidades! Espero que possa continuar a escrever mais sobre isto.

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