ISO/IEC 17025 2017 Principais alterações na nova revisão
Alterações ISO 17025 2017
ISO/IEC 17025:2017 inclui muitas alterações. Existem três pontos principais para ter em mente: mais opçõesa participação de risco, actualizações em curso tecnologia.
ISO/IEC 17025:2017 Requisitos gerais para a competência de ensaio e calibração foi lançado em Novembro de 2017. Todos os laboratórios acreditados têm de passar para a nova norma até finais de 2020, três anos após a publicação da versão final. Existem grandes diferenças em relação à formatação, fraseologia e numeração das secções da norma de 2012. A leitura através da edição de 2017 e a criação da sua tabela de referências cruzadas ajudará a encontrar diferenças específicas entre as duas versões.
Alteração na estrutura :
Capítulo 4. Geral Requisitos
Imparcialidade (4.1)
A definição em ISO/IEC 17025:2017 é "Presençade objectividade" e é ainda esclarecido numa nota que diz: "A objectividade significa que os conflitos de interesse não existemou são resolvidos de modo a não influenciar negativamente as actividades subsequentes do laboratório".
No contexto de laboratórios de ensaio ou calibração, Laboratório os resultados não podem ser influenciados, ou ter a aparência de serem influenciados por quaisquer relações o laboratório ou as pessoas envolvidas em actividades laboratoriais podem ter com o cliente.
Laboratório as actividades também não podem ser influenciadas por qualquer pressão indevida ser colocado sobre as pessoas envolvidas na condução dessas actividades laboratoriais
Para salvaguardar a imparcialidade, os laboratórios devem:
- Estabelecer estrutura.
- Mitigar as pressões.
- Identificar e gerir os riscos numa base contínua.
Os riscos podem vir de.......
- As suas actividades.
- A sua relação.
- A relação do seu pessoal.
- Os laboratórios devem também demonstrar como minimizar ou eliminar os risks.
Confidencialidade (4.2)
O laboratório deve ser responsável através de legalmente exequível compromissos para a gestão de toda a informação obtida durante a realização de actividades de laboratório.
O o cliente deve ser informado por escrito, se o laboratório pretender disponibilizar publicamente qualquer informação sobre uma missão.
O laboratório pessoal, fornecedores, pessoal externo, etc., devem também assinar uma declaração de confidencialidade.
Capítulo 5. REQUISITOS ESTRUTURAIS
Os requisitos foram reestruturados. As mudanças mais importantes são:
- O termo "gestor de qualidade" não é mencionado, mesmo que as funções ainda estejam incluídas na norma.
- O termo "director técnico" não é mencionado, mesmo que as funções ainda estejam incluídas na norma.
- É já não é necessário ter deputados para as posições-chave.
- O laboratório é obrigado a anotar o leque de actividades. A gama de actividades não inclui as actividades que tenham sido permanentemente subcontratadas.
- A seguir à nova ISO 9001:2015 exige processos de comunicação no que diz respeito à eficácia do sistema de gestão.
Capítulo 6 REQUISITOS DE RECURSOS.
6.2 Pessoal :
Existem sem alterações substanciais. Os mais proeminentes são:
- A necessidade de supervisionar (antes da autorização) e de controlar (após autorização) que o pessoal foi contratado.
- A necessidade de avaliar a eficácia da formação foi apagada.
- A necessidade de as descrições de funções dos documentos foram apagadas. No entanto, é necessário definir requisitos de competência para cada função (não apenas funções de gestão, mas todas as que têm um impacto nos resultados do laboratório).
Os métodos de supervisão/acompanhamento de pessoal mais frequentemente utilizados são:
- Medição de amostras conhecidas: padrões de referência, amostras inter-comparação, etc.
- Amostras cegas.
- Comparações inter/intra-laboratoriais.
- Recomenda-se o registo destas actividades (para conhecimento intelectual).
6.3 INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES AMBIENTAIS
Existem sem alterações significativas. Quando os testes são realizados em instalações fora do seu controlo permanentea nova norma exige que os requisitos ambientais e relacionados com as instalações devem ser encontrou-se.
6.4 Equipamento
- Normas, materiais de referência, reagentes, e software são agora também considerados como equipamento.
- As condições para calibrar o equipamento são estabelecidas:
➢ se a exactidão ou incerteza afectar a validade dos resultados.
➢ se a calibração for necessária para estabelecer a rastreabilidade metrológica.
-
- Foi incluída uma referência à ISO 17034 para enfatizar a competência dos produtores de RM.
6.5 Rastreabilidade metrológica
A maioria das notas foi apagada, e um foi criado um novo Anexo Informativo sobre rastreabilidade metrológica. No Anexo A, foram incluídas possibilidades sobre como estabelecer e demonstrar a rastreabilidade:
-
- Através da utilização de uma MNI.
- Laboratório de calibração acreditado.
- Outros.
- Sempre que possível e rentável, é mais fácil para o laboratório utilizar laboratórios de calibração acreditados ou MNIs; no entanto, se tal não for possível, é aconselhável avaliar a sua competência com base na ISO/CEI 17025.
6.6 A nível externo forneceu produtos e serviços
Este novo artigo inclui o conceito anterior de subcontratação, pelo que compras e subcontratação são agora compiladas numa única cláusula.
O laboratório deve ter um sistema para seleccionar, avaliar, monitorizar, e reavaliar os fornecedores externos.
O laboratório deve garantir que todos os produtos e serviços adquiridos preenchem os requisitos.
O laboratório deve deixar claro ao fornecedor o seguinte:
- O que deve ser comprado,
- Critérios de aceitação,
- Competência pessoal necessária, e actividades que o laboratório pretende realizar nas instalações do fornecedor.
Capítulo 7. REQUISITOS DO PROCESSO.
7.1 Revisão dos pedidos, concursos e contratos
- Ter um procedimento para a revisão
- Informar o cliente quando o método solicitado pelo cliente é não apropriado ou desactualizado
- Definir claramente uma declaração de conformidade quando solicitado pelo cliente
- Resolver qualquer diferença entre a proposta do requisitante e o contrato antes do início dos trabalhos
- Informar o cliente se houver desvio do contrato
- Repetição da revisão do contrato se for alterado após o trabalho e comunicar a todo o pessoal afectado.
- Cooperar com os clientes ou os seus representantes em esclarecer o pedido do cliente e na monitorização do desempenho do laboratório sobre o trabalho realizado.
- Conservar registos de revisões
7.2 Selecção, verificação e validação dos métodos
- Utilizar métodos apropriados e procedimentos para todas as actividades laboratoriais
- Métodos actualizadosOs procedimentos e documentos de apoio são mantidos e elaborados prontamente disponível ao pessoal
- Utilizações a versão mais recente a menos que não seja possível fazer
- Seleccione o método apropriado quando a o cliente não especifica
- Verificar os métodos antes de os introduzir para garantir que possa atingir o desempenho exigido.
- Tenha um Plano de acção para desenvolvimento de métodos
- Documentar, justificar tecnicamente, autorizar e aceitar pelo cliente se houver desvio dos métodos
- Validar métodos não-padronizados, métodos desenvolvidos em laboratório, e métodos padrão utilizados fora do seu âmbito de aplicação pretendido ou modificados
- Conservar registos de validação
7.3 Amostragem
- Amostragem plano
- Amostragem método
- Retenha registos
O laboratório deve dispor de um plano e método de amostragem quando procede à amostragem de substâncias, materiais ou produtos para posterior ensaio ou calibração. O método de amostragem deve abordar os factores a controlar para assegurar a validade dos ensaios ou calibrações subsequentes.
7.4 Manuseamento de itens de teste ou calibração
- Tenha um procedimento.
- Tenha um sistema para uma identificação inequívoca.
- Registos do artigo.
- Instalações para manter os artigos.
O laboratório deve ter um procedimento para o transporte, recepção, manuseamento, protecção, armazenamento, retenção e eliminação ou devolução dos itens de teste ou calibração, incluindo todas as disposições necessárias para proteger a integridade do item de teste ou calibração e para proteger os interesses do laboratório e do cliente. Devem ser tomadas precauções para evitar a deterioração, contaminação, perda ou dano do item durante o manuseamento, transporte, armazenamento/espera, e preparação para o teste ou calibração. As instruções de manuseamento fornecidas com o artigo devem ser seguidas.
O laboratório deve ter um sistema para a identificação inequívoca dos itens de teste ou calibração. A identificação deve ser mantida enquanto o item estiver sob a responsabilidade do laboratório.
7.5 Registos técnicos
- Informação suficiente
- As alterações podem ser rastreadas até às versões anteriores ou observações originais
O laboratório deve assegurar que os registos técnicos de cada actividade laboratorial contenham os resultados, relatório e suficientes.
informação para facilitar, se possível, a identificação dos factores que afectam o resultado da medição e a incerteza de medição associada e permitir a repetição da actividade laboratorial em condições tão próximas quanto possível do original. Os registos técnicos devem incluir a data e a identidade do pessoal responsável por cada actividade laboratorial e pela verificação dos dados e resultados.
7.6 Avaliação da incerteza de medição.
- Identificar as contribuições à incerteza de medição.
- Avaliar para todas as calibrações (laboratório de calibração).
- Avaliar a incerteza de medição em que o método de teste impede uma avaliação rigorosa de incerteza de medição.
Os laboratórios devem identificar as contribuições para a medição, incerteza. Ao avaliar a incerteza da medição, todas as contribuições significativas, incluindo as que decorrem da amostragem, devem ser tidas em conta utilizando métodos de análise apropriados.
7.7 Assegurar a validade dos resultados
- Tenha um procedimentopara o controlo da validade de resultados.
- Monitor o seu desempenho em comparação com os resultados de outros laboratórios.
- Analisar e utilizar dados desde a monitorização até ao controlo e melhoria das actividades do laboratório.
- Tomar medidas quando os dados da monitorização se encontram fora dos critérios pré-definidos.
Capítulo 8. Gestão sistema requisitos
8.1.2 Opção A
No mínimo, o sistema de gestão do laboratório deverá abordar os seguintes aspectos:
- Documentação do sistema de gestão (ver 8.2)
- Controlo dos documentos do sistema de gestão (ver 8.3)
- Controlo dos registos (ver 8.4)
- Acções para enfrentar riscos e oportunidades (ver 8.5)
- Melhoramento (ver 8.6)
- Acções correctivas (ver 8.7)
- Auditorias internas (ver 8.8)
- Revisões de gestão (ver 8.9).
8.1.3 Opção B
Um laboratório que tenha estabelecido e mantenha um sistema de gestão, seguindo os requisitos da ISO 9001, e que seja capaz de apoiar e demonstrar o cumprimento consistente dos requisitos das cláusulas 4 a 7, também cumpre, pelo menos, a intenção dos requisitos do sistema de gestão especificados nas cláusulas 8.2 a 8.9.
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Comentário (1)
MAMO, YOHANIS JEMERA
Muito Importante, breve explicação, Muito obrigado