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Mercado de Produtos Cosméticos da UE Sob 1223/2009 Regulamento da UE

Mercado de Produtos Cosméticos da UE Sob o Regulamento da UE 1223 2009
Indústrias de cosméticos

Mercado de Produtos Cosméticos da UE Sob o Regulamento da UE de 1223/2009

           Os fabricantes devem seguir um processo antes de venderem os seus produtos cosméticos na UE mercado. A Academia QSE compilou os passos e informações necessárias para ajudar a sua empresa a entrar no mercado da UE.

A sua empresa pode fazer este processo assim que estiver familiarizado com os aspectos chave de se aventurar no mercado da UE.

Processo de colocação dos seus produtos no mercado da UE para produtos cosméticos

  • Classifique o seu produto

           Para esta parte, a sua empresa deve verificar a definição de produtos cosméticos na UE.

A UE Regulamento Cosméticos 1223/2009 define os produtos cosméticos como:

           “Qualquer substância ou mistura destinada a ser colocada em contacto com as partes externas do corpo humano tais como epiderme, sistema capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos".

Além disso, isto abrange produtos cosméticos para os dentes e as membranas mucosas da cavidade oral.

Tais produtos devem limpar, perfumar, mudar a aparência, proteger, manter o bom estado, e corrigir os odores corporais.

Do mesmo modo, os produtos cosméticos devem:

  • Não conter ingredientes proibidos enumerados no Regulamento 1223/2009 Anexo II.
  • Seguir as restrições sobre substâncias sujeitas a restrições constantes do Anexo III.
  • Seguir os requisitos relativos a corantes, conservantes, e filtros UV.

Note-se que a classificação é feita caso a caso. Contudo, os produtos destinados a serem injectados, implantados, inalados ou ingeridos não são abrangidos pela definição.

Assim, os produtos cosméticos podem incluir:

  • Géis, loções, óleos, cremes e emulsões para a pele
  • Maquilhagem, pós higiénicos e pós de banho
  • Sabonetes higiénicos e desodorizantes
  • Desodorizantes e antiperspirantes
  • Preparações de banho e duche
  • Eau de Cologne, perfumes e águas sanitárias
  • Máscara facial
  • Produtos para fixação, alisamento e encaracolamento do cabelo
  • Corantes de cabelo
  • Produtos de cabeleireiro, de condicionamento e de limpeza do cabelo
  • Produtos de barbear
  • Bases coloridas
  • Depilatórios
  • Para o cuidado dos dentes e da boca
  • Produtos aplicados nos lábios
  • Produtos para o cuidado das unhas
  • Produtos para higiene íntima externa
  • Banho de sol e produtos de bronzeamento
  • Produtos anti-rugas e anti-encolhimento da pele
  • Designar uma Pessoa Responsável

Isto aplica-se se a sua empresa decidir designar uma pessoa, que está estabelecida na UE, para conduzir as tarefas do Pessoa Responsável pelo seu produto.

  No entanto, pode saltar esta parte se vai actuar como Pessoa Responsável.

Note-se que pode inverter um ou dois passos. Pode também combiná-los em um.

           De acordo com Regulamento 1223/2009 Artigo 4.1"Apenas os produtos cosméticos para os quais uma pessoa singular ou colectiva é designada na Comunidade como pessoa responsável devem ser colocados no mercado".

  Por outras palavras, não se pode colocar um produto cosmético no mercado da UE sem uma Pessoa Responsável<span style="”background-color:" #9fe0d0;”>.

Ter em mente que a pessoa responsável tem de ser designada por um mandato escritoe tem de aceitar este papel por escrito.

  • Compilar o ficheiro de informação do produto para cada um dos seus produtos cosméticos

O Ficheiro de Informação do Produto (PIF) serve de base para a notificação pré-mercado de produtos cosméticos. Inclui informação sobre um produto cosmético, como por exemplo:

  • Especificações da matéria-prima
  • Especificações do produto acabado
  • Especificações de embalagem
  • Descrição do produto
  • Relatório de Segurança dos Produtos Cosméticos (CPSR)
  • Realizar a Notificação do Produto

A notificação do produto é um requisito pré-mercado. Por conseguinte, a notificação do produto deve acontecer antes da colocação do produto no mercado da UE.

Uma vez que os produtos cosméticos estejam em conformidade com a legislação relevante, poderá então executar a notificação.

  • Coloque o seu produto no mercado da UE

Depois de cumprir os passos um a quatro, pode colocar os seus produtos cosméticos no mercado da UE.

No entanto, a A Pessoa Responsável deve fazer a notificação do seu produto para o Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP).

Tenha em mente que deve sempre manter os seus produtos em conformidade com o regulamento.

  • Manter sempre o ficheiro de informação do produto actualizado

A actualização do Ficheiro de Informação do Produto inclui manter o produto cosmético em conformidade com a legislação relevante.

Uma vez que a sua empresa tenha preparado e realizado estas etapas, o seu produto pode entrar com sucesso no mercado da UE.

A Academia QSE desenvolveu conjuntos de ferramentas e embalagens para ajudar a sua empresa de cosméticos a iniciar este processo e a cumprir com a norma ISO 22716.


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