Alterações nos requisitos de relatório na ISO/IEC 17025:2017
Os laboratórios terão de estar atentos a tnovos requisitos de informação ISO/IEC 17025:2017como agora mudaram. Não só foram acrescentados novos requisitos, mas a redacção em alguns dos outros requisitos foi alterada. Estas alterações precisam de ser reconhecidas.
Requisitos de apresentação de relatórios ISO/IEC 17025:2017
A cláusula 7.8.1.1 foi recentemente escrita e acrescentada, e precisa de ser lida e reconhecida antes de poder ser divulgada.
Se a data da amostragem for criticamente importante para a validade dos resultados, então deve ser incluída no relatório. Isto está em contraste com a versão de 2005, em que a data da amostragem só seria incluída no relatório se os resultados da amostragem tivessem sido registados no mesmo relatório.
A cláusula 7.8.2.1 exigiu agora que a data de emissão e a exigência das exclusões, adições e desvios do método estabelecido.
Tudo isto significa que os laboratórios são agora responsáveis por qualquer informação associada ao relatório, excepto quando têm um cliente ou parte externa que lhes fornece a informação.
Quando o seu cliente lhes fornece informações, isto deve ser notado por escrito, bem como acompanhar uma declaração de exoneração de responsabilidade de que a informação do cliente não é necessariamente válida e pode afectar os resultados dos testes.
Quando o cliente fornece as amostras, Isto também deve ser notado e deve ser escrito que os resultados dependem apenas das amostras fornecidas.
Quando os laboratórios realizam o procedimento de amostragem, são então responsáveis pela realização do relatório requisitos. Cláusula .8.5 (f) declara que os relatórios de amostragem devem incluir informação que permita a replicação de testes para avaliação posterior ou recalibração com as amostras.
A cláusula 7.8.6.1 e 7.8.6.2 declara que deve haver conformidade nos relatórios. As regras de decisão devem ser anotadas no relatório, juntamente com quaisquer riscos associados.
A declaração de conformidade, juntamente com os resultados, precisa de ser identificada como sendo assim, juntamente com as especificações (quer tenham sido executadas adequadamente ou não), e que, bem como a forma como a(s) regra(s) de decisão foi(foram) implementada(s).
A cláusula 7.8.8.1 declara que quando os relatórios são reemitidos, alterados, ou emendados,a informação que foi alterada deve ser anotada. Se possível, a razão desta alteração deve ser anotada.
Entretanto, também se verificaram alterações de política nos relatórios, houve também alterações de redacção.
Os laboratórios precisarão de tempo para se familiarizarem com os novos requisitos. A maioria dos novos requisitos não são muito diferentes e estão relacionados com os requisitos mais antigos; no entanto, tome nota das alterações de redacção, pois podem ter um efeito enorme na forma como o seu sistema de gestão é implementado.
Familiarize-se com os novos requisitos para se actualizar com os novos requisitos do sistema de 2017.
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